Dicas para concursos
Saiba quando e como você deve 'chutar' a resposta em um concurso
Qual é a melhor estratégia para conseguir um bom resultado nas provas de concurso, quando não se tem certeza da resposta? A melhor atitude para um bom resultado é sempre uma boa preparação. O estudo antecipado, de qualidade, é o que vai dar ao candidato as melhores chances de aprovação. Mas, mesmo bem preparado, há sempre questões que deixam o candidato inseguro, sem saber qual seria a resposta certa. Em alguns casos, dependendo do tipo de prova, o jeito é apelar para o "chute" na resposta.
É muito importante ler atentamente o enunciado e todas as opções ou itens a serem julgados. Palavras de sentido absoluto como: “nunca”, “sempre”, “não” merecem cuidado especial, porque podem esconder uma pegadinha e tornar a afirmação incorreta nos casos em que houver exceção. Ou não. Porque há casos realmente absolutos e só o conhecimento vai dar ao candidato condições de discernir uma situação da outra. Resolver muitas provas de concursos anteriores da banca examinadora do concurso que o candidato pretende prestar (o que só se sabe com certeza após a divulgação do edital) é uma boa forma de conhecer o estilo e as preferências da banca e isso pode “salvar” uma questão.
Uma decisão precipitada pode levar o candidato ao erro. Por exemplo, uma prova com perguntas de múltipla escolha, há casos em que uma das respostas parece certa, mas outra está mais certa ainda. Ou seja, a letra “a” está correta, mas a “b” também, e a “c”, e só então o candidato percebe que o enunciado pedia a afirmativa incorreta. Na prova de itens para julgamento, a pressa também pode fazer com que detalhes passem despercebidos pelo candidato, induzindo-o ao equívoco.
A primeira providência é eliminar o que o candidato tem certeza que está errado – na múltipla escolha – e o que o ajude a definir o julgamento do item na prova de “certo” e “errado”, assinalando o motivo – palavras ou expressões que o fizeram tomar aquela decisão. Isso pode servir caso surjam dúvidas depois. Informações relacionadas ao assunto e que venham à mente durante a leitura devem ser anotadas ao lado do item correspondente, porque podem ser úteis para uma decisão posterior. Desta forma, mesmo que não seja possível chegar à resposta definitiva num primeiro momento, parte da análise da questão já estará feita.
A partir daí, se o candidato não conseguir escolher a alternativa, não deve gastar mais tempo naquela questão, e sim passar para a seguinte a fim de resolver o máximo de questões no mínimo de tempo. Depois vai retornar ao que não tiver sido respondido ainda.
Mas, e se depois de feito tudo o que o candidato sabe, ainda houver questões ou itens – e sempre há – cuja resposta não sabe?
Provas de múltipla escolha
No caso da prova de múltipla escolha, o melhor é o tradicional “chute”. Em geral, se o candidato está preparado, suas dúvidas se restringirão a ficar entre 2 ou 3 alternativas, porque as outras serão sumariamente eliminadas. Não há motivo para se deixar questões em branco, já que as chances de acerto serão de 50% ou 33%. Não há garantia, claro, mas vale arriscar, porque o erro não trará prejuízo para os pontos conquistados.
Mas há exceções. A gente sempre comenta a importância de o candidato ler o edital. Há casos em que, mesmo em provas de múltipla escolha, o edital define que a marcação em desacordo com o edital valerá pontos negativos.
Foi o que aconteceu nos concursos para o Inmetro (2010) e PM Alagoas (2012), ambos realizados pelo Cespe, cujos editais previram desconto de 0,20 e 0,25 pontos para marcações incorretas. Isso vai reduzir o percentual de chances de acerto e deverá ser levado em conta, mesmo na prova de múltipla escolha.
Provas de 'certo' e 'errado'
Nesse tipo de prova, é preciso um pouco mais de cautela para saber se vale ou não assinalar algum item sem certeza. O Cespe/Unb é a banca que tradicionalmente elabora prova com itens para julgamento com previsão no edital de que marcações incorretas valerão pontuação negativa. Mas, atenção, porque há variações. O mais comum é contar 1 ponto negativo (o popular “uma errada anula 1 certa”), mas há também editais que preveem que a marcação errada valerá meio ponto negativo (edital Ancine 2012, por exemplo). Não é comum, mas nada impede que o edital defina que não haverá desconto de pontos no caso de marcação incorreta, mesmo nesse estilo de prova.
Além dessa informação, é fundamental conhecer também como é o agrupamento de disciplinas na prova. Isso está definido no edital e, portanto, precisa verificado antes do dia do concurso. Há casos em que o mínimo de pontos exigido inclui todas ou algumas disciplinas agrupadas. E há situações em que a pontuação mínima é cobrada por disciplina individualmente.
Na hora da prova, e com base nessas informações, o candidato precisa fazer uma estimativa de quantas questões (itens) estão respondidas com relativa certeza. Vale lembrar que, mesmo com certeza, infelizmente, o candidato pode errar a questão. Se estiver ainda distante de chegar ao número mínimo de pontos, é preciso marcar alguns itens a mais, mesmo com dúvida, porque caso contrário será eliminado do concurso por não ter assinalado o mínimo. Assim, o risco é favorável e não marcar outros itens já o deixará fora do concurso.
'Chutar' ou não 'chutar'?
Se a quantidade de itens julgados passou com folga do mínimo exigido para a disciplina ou grupo, melhor ser prudente. Nos itens em que o candidato tiver mais certeza do que dúvida, suas chances de acerto são maiores e talvez valha o risco. Caso contrário, talvez seja melhor deixar a resposta em branco, para não ter a sua pontuação reduzida em caso de erro.
Mesmo assim, se o edital determinar desconto de 0,5 ponto em caso de marcação incorreta - em vez do habitual 1 ponto -, talvez seja vantagem arriscar. E nos raros casos em que esse tipo de prova não determine desconto de pontos, sempre será mais interessante assinalar a resposta, para aumentar as chances de uma melhor pontuação, já que eventual erro não trará prejuízos.
Dúvidas sobre direitos dos candidatos a concursos públicos. As regras em geral são pouco conhecidas e isso gera ansiedade e frustração em quem decide enfrentar essa maratona, muitas vezes apenas por não saber como as coisas funcionam de verdade.
Aprovado em cadastro de reserva pode ser ou não chamado? O prazo de validade pode ser prorrogado? Até onde vai a responsabilidade da banca organizadora? Questões como essas costumam deixar o candidato a concurso público em dúvida.
Em primeiro lugar, para um concurso acontecer, é preciso haver um pedido e a autorização para a realização do mesmo – que poderá sair com número menor de vagas do que o solicitado.
A partir daí, será escolhida a banca organizadora do concurso e publicado o edital. O prazo para isso acontecer não pode ultrapassar seis meses, se o concurso for para o poder executivo federal (Decreto 6.944/09). Para outros poderes e unidades da federação ainda não há regra específica e geral e isso é um problema para os candidatos, que ficam sem saber a qual legislação o seu concurso está sujeito.
O que temos de concreto hoje
- Decreto federal 6.944/09 (veja aqui) – Estabelece algumas regras para a realização dos concursos e publicação de editais nos artigos 10 a 19. Vale para concursos do poder executivo federal, autarquias e fundações federais, tais como Polícia Federal, INSS e outros.
- Decreto 43.876/12 RJ (veja aqui) - Vale para concursos públicos do Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado do Rio de Janeiro.
. Lei 8.617/08 PB – Vale para concursos públicos do Poder Executivo e das entidades de administração indireta do estado da Paraíba.
. Lei 5.396/2012, município do RJ (veja aqui) – Vale para os concursos no município do Rio de Janeiro.
Em tramitação
Projeto de lei do Senado 369/2008, em tramitação na Câmara (veja aqui) – proíbe concursos apenas para cadastro de reserva
Projeto de lei do Senado 74/2010– em tramitação no Congresso Nacional (veja aqui) – este sim, poderá estabelecer regras gerais a serem cumpridas em todo o território nacional, o que trará mais transparência e segurança tanto para os candidatos quanto para a administração pública.
Mas, ainda assim, alguns direitos dos candidatos estão estabelecidos, quando não por meio de legislação, ao menos por decisões judiciais reiteradas ou de instância superior.
1 – Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo e, portanto, não podem ser exigidos para inscrição no concurso. A comprovação dos mesmos deverá acontecer na convocação para a posse.
2 - O edital não pode estabelecer restrição não prevista anteriormente em lei (Constituição Federal, art.37, inc. I);
3 - Aprovados dentro das vagas oferecidas no edital têm direito ao cargo (decisão STF), mas isso pode acontecer durante todo o prazo de validade do concurso (incluindo a prorrogação, se houver);
4 – Aprovado em cadastro de reserva pode ser ou não chamado – não há garantia; caso o prazo de validade do concurso expire, a expectativa deixa de existir. Mas há exceções, quando o aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação/contratação: se a vaga estiver sendo ocupada por terceirizado ou funcionário cedido;caso os aprovados dentro das vagas desistam de assumir; ou se surgirem novas vagas, conforme recente decisão do STJ.
5 – O prazo de validade do concurso pode ser ou não prorrogado, de acordo com o interesse da administração, lembrando que o prazo máximo é de dois anos, prorrogáveis por mais dois (Constituição Federal, art. 37, inc. III);
6 – A responsabilidade da banca organizadora do concurso vai somente até a divulgação da lista final de aprovados. A partir daí, o acompanhamento das convocações deve acontecer junto ao órgão ou instituição para onde são as vagas (no site ou no setor responsável pelas convocações). Vale lembrar que isso pode acontecer durante o prazo de até 4 anos, e, por isso, é importante manter atualizadas as informações de contato (endereço, email, telefones) durante todo esse tempo.
7 – Caso alguma dessas regras ou prazos não sejam respeitados, o candidato pode acionar o judiciário - se for uma lesão a direito individual - ou o Ministério Público - se for irregularidade no andamento do concurso, atingindo diversos candidatos. O prazo é de 120 antes de o prazo de validade do concurso terminar (mandado de segurança preventivo), 120 dias após (mandado de segurança) ou o candidato pode impetrar ação ordinária até 5 anos após o prazo expirar.
(Fonte: G1)